terça-feira, 17 de junho de 2014

O código de Ética


Art. 1º. - O Instrumentador Cirúrgico defenderá com todas as suas forças e em todas as circunstâncias o direito fundamental da vida humana.
Art. 2º. - O Instrumentador Cirúrgico dedicará atenção especial ao doente, independente de raça, nacionalidade e religião.
Art. 3º. - O Instrumentador Cirúrgico procurará familiarizar-se com os vários aspectos organizacionais e administrativos do hospital e com dinâmica do bloco operatório, objetivando uma integração adequada no seu ambiente de trabalho.
Art. 4º. - O Instrumentador Cirúrgico, ciente de que o desempenho de sua função requer formação aprimorada, procurará ampliar e atualizar seus conhecimentos técnicos, científicos e do desenvolvimento da própria profissão.
Art. 5º. - O Instrumentador Cirúrgico executará com rigor as orientações do cirurgião, com vistas ao pleno sucesso do ato cirúrgico.
Art. 6º. - O Instrumentador Cirúrgico, não abandonará o paciente em meio ao ato operatório sem causa justa e sem garantia de solução de continuidade de sua atividade.
Art. 7º. - O Instrumentador Cirúrgico negará sua participação em pesquisas que violem os direitos inalienáveis da pessoa humana.
Art. 8º. - O Instrumentador Cirúrgico procurará manter relações cordiais, espírito de colaboração e integração com todos os membros da equipe cirúrgica.
Art. 9º. - O Instrumentador Cirúrgico guardará segredo sobre fatos que tenha conhecimento no exercício de sua profissão.
Art. 10º. - O Instrumentador Cirúrgico fará valer seu direito, à remuneração compatível  com o trabalho realizado e com dignidade.



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